- 6.1 -As necessidades respeitantes às consignações de frequência que causam a outras consignações um campo perturbador superior a 60 dB ((mi)V/m) e que não obtiveram todos os acordos necessários durante a Conferência figuram no apêndice ao Plano. Aí irão permanecer até 1 de Julho de 1992. Excepcionalmente, por solicitação de uma ou mais das administrações em causa, uma consignação de frequência poderá continuar a figurar no apêndice até 31 de Dezembro de 1993; uma cópia desta solicitação será enviada à IFRB.
- 6.2 -Até às datas indicadas no parágrafo 6.1, estas consignações têm o mesmo estatuto que as outras consignações do Plano face à aplicação das disposições do artigo 4.º
- 6.3 -As administrações devem prosseguir a coordenação dessas consignações tendo em conta as condições geográficas e outros factores pertinentes, à medida que vão estando disponíveis os dados necessários, e informar a IFRB dos acordos obtidos.
- 6.4 -Quando a IFRB constata:
- Que todos os acordos necessários foram obtidos;
- Ou que a consignação que figura no apêndice ao Plano foi modificada de tal forma que o campo perturbador causado às estações das administrações, cujo acordo é ainda necessário, é inferior ou igual a 60 dB ((mi)V/m);
publica a consignação em questão na secção especial da sua circular semanal e transfere-a para a parte apropriada do Plano.
- 6.5 -Para aplicar as disposições do artigo 4.º, o campo utilizável de referência a empregar é:
- Para uma consignação inscrita nas partes 1 ou 2 do Plano, o campo utilizável resultante das outras consignações inscritas nessas mesmas partes do Plano;
- Para uma consignação que figure no apêndice ao Plano, o campo utilizável resultante de todas as consignações que figuram no Plano, compreendendo o seu apêndice.
- 6.6 -Cada vez que uma consignação é transferida do apêndice para a parte apropriada do Plano, o campo utilizável de referência das estações em causa é calculado de novo e o resultado obtido é utilizado para a aplicação das disposições do artigo 4.º
Artigo 6.º — Coordenação contínua das consignações que figuram no apêndice ao Plano
Vigente desde: 02/09/2003