As Partes e o Comandante da EGF, conforme apropriado, deverão:
- a)Investigar todos os casos em que se verifique ou se suspeite que a Informação Classificada fornecida ou gerada ao abrigo do presente Acordo tenha sido comprometida ou perdida;
- b)Quando necessário, informar-se mutuamente e o mais rapidamente possível sobre quaisquer pormenores relacionados com o caso e sobre os eventuais resultados da investigação, bem como sobre quaisquer medidas corretivas adotadas para prevenir a repetição de uma tal divulgação.