Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Bulgária Respeitante à Cooperação no Domínio do Turismo
Os dois países contribuirão para a evolução e alargamento das relações turísticas entre Portugal e a Bulgária estimulando activamente a cooperação entre os organismos turísticos oficiais respectivos e as agências de turismo dos dois países.
Cada uma das Partes Contratantes, de acordo com a legislação nacional respectiva, esforçar-se-á por simplificar as formalidades aduaneiras em favor dos turistas do outro país, bem como dos turistas de terceiros países que visitem Portugal e a Bulgária.
Os dois países encorajarão a realização de visitas mútuas de peritos, jornalistas e escritores de turismo, com a finalidade de desenvolver a investigação, a troca de experiências e a divulgação das condições favoráveis ao turismo nos dois países.
As Partes Contratantes facilitarão, numa base de reciprocidade, a instalação e a actividade de agências de informação turística nos dois países.
As Partes Contratantes prestar-se-ão mutuamente assistência no que respeita aos problemas de colaboração internacional e de adesão aos organismos internacionais.
As duas Partes Contratantes examinarão a aplicação das cláusulas do presente Acordo e orientarão a cooperação futura no domínio do turismo através de uma comissão mista constituída para este fim, que se reunirá pelo menos uma vez de dois em dois anos, alternativamente em cada um dos países, em data estabelecida de comum acordo pelas Partes.
O presente Acordo será válido durante cinco anos e entrará em vigor na data em que as Partes Contratantes se notificarem reciprocamente, por troca de notas, do cumprimento das formalidades constitucionais nos países respectivos.
O Acordo será tacitamente renovado por um outro período de cinco anos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por escrito, pelo menos com seis meses de antecipação sobre a expiração do seu período de validade.
Feito e assinado em Lisboa aos 30 de Novembro de 1977, em dois exemplares originais, em língua portuguesa e búlgara, os dois textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Mário Soares.
Pelo Governo da República Popular da Bulgária:
Petar Mladenov