Exclui do regime florestal parcial a área de 114 ha, situada na freguesia da Amareleja, do concelho de Moura, pertencente ao perímetro florestal das Ferrarias, que se destina à implantação da central fotovoltaica de Moura
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adoptar
Submissão a regime florestal
Como compensação da área de 114 ha agora excluída do regime florestal parcial, é submetida ao regime florestal parcial, nos termos da legislação em vigor, uma parcela de terreno localizada no concelho de Moura, de dimensão no mínimo igual à área ocupada pela central fotovoltaica de Moura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Rui Nobre Gonçalves.
Assinado em 12 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)