- 1 -O Comandante da EUROFOR assegurará que as disposições do presente Acordo são aplicadas no Quartel-General e nas unidades afectas à EUROFOR.
- 2 -Será previsto um sistema de segurança entre as Partes e no seio da EUROFOR de modo a assegurar o controlo e a protecção da informação classificada da EUROFOR.
Artigo 5.º — Controlo e protecção da informação classificada
Vigente desde: 11/02/2009