Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Informação classificada» designa toda a informação, documento ou material, independentemente da sua forma física, à qual é atribuída uma determinada classificação de segurança, de acordo com o respectivo direito vigente, e que deve ser protegida em conformidade;
- b)«Documento classificado» designa qualquer tipo de registo que contenha informação classificada independentemente das suas características físicas, incluindo, sem limitação, itens escritos ou impressos, cartões e fitas de processamento de dados, mapas, tabelas, fotografias, quadros, desenhos, gravações, esboços, notas e papéis de trabalho, duplicados e fita tintada ou reproduções produzidas por quaisquer outros meios ou processos, e registos de som, de voz, magnético, electrónico, óptico ou de vídeo, em qualquer forma, bem como equipamento portátil de processamento automático de dados, com meios de armazenamento de dados residentes em computador e meios de armazenamento de dados em computador amovíveis;
- c)«Material classificado» designa qualquer objecto ou item de maquinaria, protótipo, equipamento, arma ou similar, fabricado à mão ou mecanicamente, produzido ou em processo de fabrico, ao qual foi atribuído uma classificação de segurança;
- d)«Classificação de segurança» designa a atribuição de uma classe ou nível de classificação de acordo com o respectivo direito vigente das Partes;
- e)«Contrato classificado» designa um acordo entre dois ou mais contratantes que estabelece e define os seus direitos e obrigações, e que contém ou implica acesso a informação classificada;
- f)«Contratante ou Subcontratante» designa uma pessoa individual ou colectiva que tenha capacidade jurídica para celebrar contratos classificados;
- g)«Quebra de segurança» designa um acto ou uma omissão contrário ao respectivo direito vigente das Partes, que comprometa ou que possa comprometer informação classificada;
- h)«Comprometimento da informação classificada» designa uma situação em que, devido a uma quebra de segurança ou actividade adversa, a informação classificada perdeu a sua confidencialidade, integridade ou disponibilidade, ou em que os serviços e recursos de apoio perderam a sua integridade ou disponibilidade, incluindo perda, divulgação parcial ou total, modificação não autorizada e destruição ou negação do serviço;
- i)«Carta de aspectos de segurança» designa um documento emitido pela autoridade competente que integra um contrato classificado ou subcontrato e que identifica os requisitos de segurança ou aqueles elementos do contrato que exigem protecção de segurança;
- j)«Lista de verificação de classificação de segurança» designa uma listagem de informação classificada, materiais e actividades relacionadas com um contrato classificado, bem como a sua classificação de segurança, incluída na carta de aspectos de segurança;
- k)«Certificado de credenciação de segurança do pessoal» designa um documento a certificar que o titular pode ter acesso a informação classificada de uma determinada classificação de segurança, em conformidade com o princípio de necessidade de conhecer;
- l)«Certificado de credenciação de segurança industrial» designa um documento a certificar que um organismo está autorizado a efectuar actividades industriais que exijam acesso a informação classificada de uma determinada classificação de segurança;
- m)«Necessidade de conhecer» designa um princípio pelo qual apenas pode ser concedido acesso individual a informação classificada àquelas pessoas que, no cumprimento das suas funções, têm necessidade de trabalhar com essa informação ou a ela ter acesso;
- n)«Autoridade de segurança competente» designa a instituição que possui autoridade a nível nacional que, em conformidade com o respectivo direito vigente das Partes, assegura a implementação uniforme das medidas protectoras de informação classificada;
- o)«Autoridade de segurança designada» designa uma instituição que, em conformidade com o respectivo direito vigente das Partes e coordenada pela autoridade de segurança competente no que respeita à protecção de informação classificada, está autorizada a estabelecer, para o seu campo de actividade e de acordo com as suas competências, as suas próprias estruturas e medidas;
- p)«Parte transmissora» designa a Parte que transmite informação classificada à outra Parte;
- q)«Parte destinatária» designa a Parte que recebe a informação classificada transmitida pela Parte transmissora;
- r)«Terceira Parte» designa qualquer organização internacional ou Estado que não é Parte no presente Acordo.