Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio com a área de 8500 m2, situada em Mezio, freguesia de Soajo, do concelho de Arcos de Valdevez, e que integra o Perímetro Florestal das Serras do Soajo e Peneda
Objeto
O presente diploma procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetido pelo Decreto de 14 de outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de outubro de 1944, de uma parcela de terreno com a área de 8500 m2, integrada no perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda, situada no lugar de Mezio, na freguesia de Soajo, do município de Arcos de Valdevez.
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adotar
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Assinado em 14 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)