No que respeita aos Estaleiros de Reciclagem de Navios autorizadas por uma Parte, essa Parte fornecerá à Organização, se solicitado, e às Partes que o solicitem, a informação relevante, relativa à aplicação da presente Convenção, com base na qual fundamentou a decisão para autorização. A informação será trocada de forma célere e atempada.