Os recursos do Fundo de Contribuições Voluntárias são distribuídos pela Conferência das Partes para o financiamento das actividades por si aprovadas, em particular, para auxiliar os Estados Partes no desenvolvimento e na execução de programas antidopagem, nos termos da presente Convenção, tomando em consideração os objectivos da Agência Mundial Antidopagem e podem servir para financiar o funcionamento da presente Convenção. As contribuições para o Fundo de Contribuições Voluntárias não podem estar subordinadas a quaisquer condições políticas, económicas ou outras.
IV -Educação e formação