Os Estados Partes cooperam mutuamente e com as organização competentes com vista a trocar, se for caso disso, informações, competências técnicas e experiência relativas a programas antidopagem eficazes.
V -Investigação
Os Estados Partes cooperam mutuamente e com as organização competentes com vista a trocar, se for caso disso, informações, competências técnicas e experiência relativas a programas antidopagem eficazes.
V -Investigação