Os Estados Partes comprometem-se, em função dos seus recursos, a encorajar e a promover, em colaboração com as organizações desportivas e com outras organizações competentes, as investigações em matéria de luta contra a dopagem, sobre:
- a)A prevenção, os métodos de detecção, os aspectos comportamentais e sociais e as consequências da dopagem na saúde;
- b)Formas e meios de elaboração de programas de formação fisiológica e psicológica que assentem em bases científicas e que respeitem a integridade do ser humano;
- c)A utilização de todas as novas substâncias e métodos resultantes dos progressos científicos.