A Agência Mundial Antidopagem é convidada para a Conferência das Partes na qualidade de organização consultiva. O Comité Olímpico Internacional, o Comité Paralímpico Internacional, o Conselho da Europa e o Comité Intergovernamental para a Educação Física e do Desporto (CIGEPS) são convidados na qualidade de observadores. A Conferência das Partes pode decidir convidar outras organizações competentes na qualidade de observadores.
Artigo 29.º — Organização consultiva e observadores junto da Conferência das Partes
Vigente desde: 20/03/2007