Para os fins da presente Convenção, os Estados Partes comprometem-se a:
- a)Adoptar as medidas adequadas a nível nacional e internacional que sejam compatíveis com o princípios enunciados no Código;
- b)Encorajar todas as formas de cooperação internacional com vista a proteger os praticantes desportivos e a ética do desporto e a difundir os resultados da investigação;
- c)Promover a cooperação internacional entre os Estados membros e as principais organizações responsáveis pela luta contra a dopagem no desporto, em particular, a Agência Mundial Antidopagem.