- 1 -O secretariado da Conferência das Partes é assegurado pelo Director-Geral da UNESCO.
- 2 -A pedido da Conferência das Partes, o Director-Geral da UNESCO recorre, o mais amplamente possível, aos serviços da Agência Mundial Antidopagem, nos termos acordados pela Conferência das Partes.
- 3 -As despesas de funcionamento relativas à Convenção são financiadas através do orçamento ordinário da UNESCO dentro dos limites dos recursos existentes e a um nível apropriado, do Fundo de Contribuições Voluntárias criado nos termos do Artigo 17.º ou através de uma conjugação apropriada desses recursos conforme estabelecido de dois em dois anos. O financiamento das despesas do secretariado através do orçamento ordinário reduz-se ao mínimo indispensável, ficando claro que o financiamento voluntário deve ser igualmente providenciado no sentido de apoiar a Convenção.
- 4 -O secretariado prepara a documentação da Conferência das Partes, bem como o projecto da ordem do dia das suas reuniões e assegura a execução das suas decisões.
Artigo 32.º — Secretariado da Conferência das Partes
Vigente desde: 20/03/2007