Aplicam-se aos Estados Partes com regime constitucional federal ou não unitário as seguintes disposições:
- a)No que se refere às disposições da presente Convenção cuja aplicação seja da competência do poder legislativo federal ou central, as obrigações do Governo federal ou central são idênticas às dos Estados Partes não federados;
- b)No que se refere às disposições da presente Convenção cuja aplicação seja da competência de cada um dos Estados, regiões, províncias ou cantões que constituem o Estado Federal, que não sejam obrigados, em virtude do regime constitucional da Federação, a tomar medidas legislativas, o Governo federal leva as referidas disposições, acompanhadas do seu parecer favorável, ao conhecimento das autoridades competentes dos Estados, regiões, províncias ou cantões para adopção.