A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação, aprovação ou adesão dos Estados membros da UNESCO em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão são depositados junto do Director-Geral da UNESCO.
Artigo 36.º — Ratificação, aceitação, aprovação ou adesão
Vigente desde: 20/03/2007