O Director-Geral da UNESCO é o depositário da presente Convenção, bem como das respectivas alterações. Na sua qualidade de depositário, o Director-Geral da UNESCO informa os Estados Partes na presente Convenção, bem como os outros Estados membros da Organização:
- a)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- b)Da data de entrada em vigor da presente Convenção em conformidade com o disposto no Artigo 37.º;
- c)De qualquer relatório elaborado em aplicação do disposto no Artigo 31.º;
- d)De qualquer alteração à Convenção ou aos Anexos adoptada em conformidade com o disposto nos Artigos 33.º e 34.º, bem como da data de entrada em vigor de tal alteração;
- e)De qualquer declaração formulada ou notificação dirigida em aplicação do disposto no Artigo 38.º;
- f)De qualquer notificação dirigida em aplicação do disposto no Artigo 39.º, bem como da data em que a denúncia produz efeitos;
- g)De qualquer outro acto, notificação ou comunicação que se reporte à presente Convenção.