Em conformidade com o Artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção é registada junto do Secretariado das Nações Unidas a pedido do Director-Geral da UNESCO.
Em conformidade com o Artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, a presente Convenção é registada junto do Secretariado das Nações Unidas a pedido do Director-Geral da UNESCO.