14.3 Informações Sobre o Paradeiro dos Praticantes Desportivos. Os Praticantes Desportivos que tenham sido identificados pela sua Federação Internacional ou pela sua Organização Nacional Antidopagem para fins de inclusão num Grupo Alvo de Praticantes Desportivos Submetidos a Controlos de Dopagem Fora de Competição devem fornecer informações precisas e actualizadas sobre o seu paradeiro. As Federações Internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem coordenarão a identificação dos Praticantes Desportivos, bem como a recolha de informações actualizadas sobre o paradeiro, submetendo-as à AMA.
A AMA disponibilizará essa informação a outras organizações Antidopagem que tenham competência para submeter o Praticante Desportivo a controlos de dopagem, conforme previsto no Artigo 15.º. As referidas informações serão mantidas a todo o momento na mais estrita confidencialidade; serão utilizadas exclusivamente para fins de planeamento, coordenação ou realização de Controlos de Dopagem; e serão destruídas assim que deixarem de ser relevantes para os fins indicados.
14.5 Centro de Informação em Matéria de Controlo de Dopagem. A AMA agirá na qualidade de centro de informação central de dados e de resultados de Controlos de Dopagem realizados em Praticantes Desportivos de Nível Internacional e Nacional que tenham sido incluídos no Grupo Alvo de Praticantes Desportivos Submetidos a Controlos de Dopagem da respectiva Organização Nacional Antidopagem. Com vista a facilitar o planeamento coordenado da distribuição de controlos e a evitar duplicações desnecessárias nos Controlos por parte das diversas Organizações Antidopagem, cada Organização Antidopagem deverá comunicar ao centro de informação da AMA todos os controlos realizados em Praticantes Desportivos Em Competição ou Fora de Competição, o mais rapidamente possível após a realização dos referidos Controlos. A AMA disponibilizará esta informação ao Praticante Desportivo, à Federação Nacional do Praticante Desportivo, ao Comité Olímpico Nacional ou ao Comité Paralímpico Nacional, à Organização Nacional Antidopagem, à Federação Internacional e ao Comité Olímpico Internacional ou ao Comité Paralímpico Internacional. As informações privadas relativas a um Praticante Desportivo deverão ser mantidas pela AMA na mais estrita confidencialidade. A AMA, publicará, pelo menos uma vez por ano, relatórios estatísticos onde apresentará um resumo dessas informações.