7.3 Análise Complementar dos Casos Positivos exigida pela Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. A Organização Antidopagem ou qualquer outra instância responsável pela análise instituída pela organização em causa irá também realizar uma investigação subsequente se a isso a obrigar a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. Concluída essa investigação subsequente, a Organização Antidopagem deverá informar de imediato o Praticante Desportivo dos resultados da referida investigação e comunicar-lhe se confirma ou não ter havido uma violação de uma norma antidopagem.