Sempre que um membro de equipa num Desporto Colectivo for notificado de uma possível violação de uma norma antidopagem nos termos do Artigo 7.º no âmbito de uma Manifestação Desportiva, a Equipa será sujeita a um Controlo Direccionado no decurso da Manifestação em causa. Se se apurar que mais que um membro de uma equipa num Desporto Colectivo cometeu uma violação de uma norma antidopagem durante a Manifestação Desportiva, a Equipa poderá ficar sujeita a Desclassificação ou a outra medida disciplinar. Nas modalidades desportivas que não sejam consideradas Desportos Colectivos mas em que haja atribuição de prémios a equipas, a Desclassificação ou outra medida disciplinar, quando um ou mais membros dessa mesma equipa tenham cometido uma violação das normas antidopagem, será imposta em conformidade com as normas aplicáveis da Federação Internacional.