Nenhuma disposição do presente Código impede que um Signatário ou um governo que reconheça o Código aplique as suas próprias normas com o fim de impor sanções a uma outra entidade desportiva sob a jurisdição do Signatário ou do governo.
[Comentário 12.: O presente Artigo torna claro que o Código não limita quaisquer direitos disciplinares que possam existir entre as organizações.]