16.1 Em todas as modalidades desportivas em que animais participem na competição, a Federação Internacional dessa modalidade deverá estabelecer e aplicar normas antidopagem aplicáveis aos animais participantes. As normas antidopagem deverão incluir uma lista de Substâncias Proibidas, procedimentos de controlo adequados e uma lista de laboratórios aprovados para realização de análises de Amostras.
16.2 Relativamente ao apuramento das violações das normas antidopagem, gestão dos resultados, audições justas, Consequências, e recursos para animais que participam em actividades desportivas, a Federação Internacional dessa modalidade deverá estabelecer e aplicar normas que sejam em geral compatíveis com os Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º e 17.º do Código.