21.1 Atribuições e Responsabilidades dos Praticantes Desportivos
21.1.1 Tomar conhecimento e respeitar todas as políticas e normas antidopagem aplicáveis e adoptadas em conformidade com o Código.
21.1.2 Estar disponível para fins de recolha de Amostras.
21.1.3 Assumir a responsabilidade, no contexto da luta contra a dopagem, por aquilo que ingerem e utilizam.
21.1.4 Informar o pessoal médico da sua obrigação de não utilizar Substâncias Proibidas nem Métodos Proibidos e assumir a responsabilidade de assegurar-se que qualquer tratamento médico recebido não viola as políticas e as normas antidopagem adoptadas em conformidade com o Código.
21.2 Atribuições e Responsabilidades do Pessoal de Apoio aos Praticantes Desportivos
21.2.1 Tomar conhecimento e respeitar todas as políticas e normas antidopagem adoptadas em conformidade com o Código e que lhes sejam aplicáveis ou aos Praticantes Desportivos aos quais prestem apoio.
21.2.2 Cooperar com o programa de Controlos a Praticantes Desportivos.
21.2.3 Influenciar os valores e o comportamento dos Praticantes Desportivos com vista a favorecer a luta contra a dopagem.