5.1 Planeamento da Distribuição dos Controlos. As Organizações Antidopagem que realizem Controlos de Dopagem deverão, em coordenação com outras Organizações Antidopagem que efectuem controlos sobre o mesmo grupo de Praticantes Desportivos:
5.1.1 Planear e pôr em execução um número efectivo de controlos Em Competição e Fora de Competição. Cada Federação Internacional deverá estabelecer um Grupo Alvo de Praticantes Desportivos de Nível Internacional na sua modalidade a submeter a controlos de dopagem e cada Organização Nacional Antidopagem deverá estabelecer um Grupo Alvo Nacional de Praticantes Desportivos a submeter a controlos de dopagem no seu país. O grupo de nível nacional deverá incluir Praticantes Desportivos de Nível Internacional desse país bem como outros Praticantes Desportivos de Nível Nacional. Cada Federação Internacional e cada Organização Nacional Antidopagem deverá planear e efectuar Controlos Em Competição e Fora de Competição no âmbito dos seus Grupos Alvo de Praticantes Desportivos a submeter a Controlos.
5.1.2 Dar prioridade aos Controlos Sem Aviso Prévio.
5.1.3 Efectuar Controlos Direccionados
[Comentário 5.1.3.: Os controlos direccionados são especificados visto que os controlos aleatórios ou mesmo os controlos com um grau de aleatoriedade ponderado, não garantem que todos os Praticantes Desportivos que devam ser objecto de controlo o sejam efectivamente. (Por exemplo: Praticantes Desportivos de nível mundial, Praticantes Desportivos cujos desempenhos tenham aumentado de forma extraordinária num curto período de tempo, Praticantes Desportivos cujos treinadores tenham tido sob a sua responsabilidade Praticantes Desportivos com controlos anteriores positivos, etc.).
Como é óbvio, os Controlos Direccionados não podem ser utilizados para fins diversos dos da realização de Controlos de Dopagem legítimos. O Código torna claro que os Praticantes Desportivos não têm qualquer direito a esperar serem testados apenas numa base aleatória. De igual modo, a realização dos Controlos Direccionados não impõe a existência de qualquer suspeita razoável nem de qualquer causa provável.]
5.2 Normas de Controlo de Dopagem
As Organizações Antidopagem que realizem Controlos deverão realizá-los em conformidade com as Normas Internacionais de Controlo.
[Comentário 5.2.: Os métodos e processos necessários para os diversos tipos de Controlos Em Competição e Fora de Competição serão descritos de forma mais detalhada nas Normas Internacionais de Controlo.]