As Amostras de Controlo de Dopagem serão analisadas em conformidade com os princípios seguintes:
6.1 Recurso a Laboratórios Reconhecidos
As Amostras Resultantes de Controlos de Dopagem serão analisadas apenas em Laboratórios acreditados pela AMA ou de alguma forma aprovados por esta. A escolha do laboratório acreditado pela AMA (ou outro método aprovado pela AMA) a utilizar para análise das Amostras será determinada exclusivamente pela Organização Antidopagem responsável pela gestão dos resultados.
[Comentário 6.1.: A expressão «ou outro método aprovado pela AMA» destina-se a incluir, por exemplo, os procedimentos itinerantes de Controlos Sanguíneos que a AMA avaliou e que considera fiáveis.]
6.2 Substâncias Sujeitas a Detecção
As Amostras Resultantes de Controlos de Dopagem serão analisadas com vista à detecção de Substâncias Proibidas e de Métodos Proibidos identificados na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e ainda de outras substâncias cuja detecção seja solicitada pela AMA nos termos do Artigo 4.5 (Programa de Vigilância).
6.3 Pesquisa com base nas Amostras
Nenhuma Amostra poderá ser utilizada para qualquer outro fim que não seja a detecção de substâncias (ou classes de substâncias) ou métodos constantes da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos ou de outro modo identificadas pela AMA nos termos do Artigo 4.5 (Programa de Vigilância), sem o consentimento escrito do Praticante Desportivo.
6.4 Normas para Análise de Amostras e Comunicação dos Resultados
Os laboratórios procederão a uma análise das Amostras de Controlos de Dopagem e comunicarão os resultados em conformidade com as Normas Internacionais relativas a análises laboratoriais.