Uma violação das normas antidopagem no âmbito de um controlo Em Competição conduz automaticamente à Invalidação do resultado individual obtido nessa Competição com todas as consequências daí resultantes, incluindo a perda de quaisquer medalhas, pontos e prémios.
[Comentário 9.: Este princípio está previsto no CAMO. Sempre que um Praticante Desportivo ganha uma medalha de ouro tendo no seu organismo uma Substância Proibida, esse facto constitui uma injustiça para com os outros Praticantes Desportivos em Competição, independentemente desse facto se dever, seja de que forma for, a culpa por parte do Praticante Desportivo medalhado. Apenas um Praticante Desportivo «limpo» deverá poder tirar partido dos resultados obtidos em competição.
No que respeita aos desportos colectivos consultar o Artigo 11.º (Consequências para as Equipas).]