As Amostras de Controlo de Dopagem serão analisadas em conformidade com os seguintes princípios:
6.1 Recurso a Laboratórios Reconhecidos. As Amostras de Controlo de Dopagem serão analisadas apenas em laboratórios acreditados pela AMA ou, de outro modo, aprovados por ela. A escolha do laboratório acreditado pela AMA (ou por outro método aprovado pela AMA) a utilizar para análise das Amostras será determinada exclusivamente pela Organização Antidopagem responsável pela gestão dos resultados.
[Comentário: A expressão «ou por outro método aprovado pela AMA» destina-se a incluir, por exemplo, os procedimentos itinerantes de Controlos Sanguíneos que a AMA avaliou e que considera fiáveis.]
6.2 Substâncias sujeitas a Detecção. As Amostras Resultantes de Controlos de Dopagem serão analisadas com vista à detecção de Substâncias Proibidas e de Métodos Proibidos identificados na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e ainda de outras substâncias cuja detecção seja solicitada pela AMA nos termos do Artigo 4.5 (Programa de Fiscalização).
6.3 Investigação a partir de Amostras. Nenhuma Amostra poderá ser utilizada para qualquer outro fim que não seja a detecção de substâncias (ou classes de substâncias) ou métodos constantes da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos ou de outro modo identificados pela AMA nos termos do Artigo 4.5 (Programa de Fiscalização), sem o consentimento escrito do Praticante Desportivo.
6.4 Normas para Análise de Amostras e Comunicação dos Resultados. Os Laboratórios procederão a uma análise das Amostras para Controlo de Dopagem e comunicarão os resultados em conformidade com as Normas Internacionais para as análises laboratoriais.