- 1 -A Organização pode convocar uma conferência com o objectivo de rever ou emendar a Convenção de 1992 sobre a Responsabilidade.
- 2 -A Organização deve convocar uma conferência dos Estados-Membros para rever ou emendar a Convenção de 1992 sobre a Responsabilidade, se tal for requerido por um número de Estados Contratantes não inferior a um terço.
Artigo 14.º — Revisão e emendas
Vigente desde: 28/09/2001