O artigo IV da Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade é substituído pelo seguinte texto:
«Quando ocorrer um evento no qual estejam envolvidos dois ou mais navios e do qual resultem prejuízos devidos à poluição, os proprietários dos navios envolvidos devem ser, sob reserva do disposto no artigo III, solidariamente responsáveis pela totalidade do prejuízo que não for razoavelmente divisível.»