Saltar para o conteúdo principal
Artigo 34.º
— Depositário
Vigente desde: 23/11/2017
O Secretário-Geral das Nações Unidas será o Depositário da presente Convenção.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 33
Denúncia
Seguinte · Artigo 35
Textos autênticos