A empresa designada de uma Parte Contratante deverá comunicar às autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante para aprovação, o mais depressa possível mas com antecedência nunca inferior a trinta dias em relação à inauguração dos serviços acordados nas rotas especificadas, os horários, tipos de aeronaves a utilizar, bem como quaisquer outras informações relacionadas com a exploração de tais serviços.