A presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a contar da data do depósito da segunda notificação e, desde logo, produzirá os seus efeitos entre os Estados que hajam cumprido esta formalidade.
Para cada Estado signatário que posteriormente cumpra a formalidade prevista no artigo anterior, esta Convenção produzirá os seus efeitos no trigésimo dia a contar da data do depósito da sua notificação.