A administração aduaneira de cada um dos Estados exercerá vigilância especial sobre os transportes, que se dirijam à fronteira comum, de mercadorias conhecidas como objecto de tráfego ilícito.
A administração aduaneira de cada um dos Estados exercerá vigilância especial sobre os transportes, que se dirijam à fronteira comum, de mercadorias conhecidas como objecto de tráfego ilícito.