- 1 -Os sistemas, ajudas e dispositivos de aquisição dos dados oceânicos estabelecidos no âmbito do projecto COST 43 são de ora avante designados pela sigla SADO COST 43.
- 2 -Por SADO COST 43 designam-se as construções, plataformas, instalações, bóias ou outros dispositos, excepto os navios, com o seu equipamento, utilizados no mar, essencialmente para recolher, conservar ou transmitir amostras ou os dados relacionados com o meio marinho ou a atmosfera sobrejacente, ou com a utilização desse meio marinho ou dessa atmosfera. Seguidamente encontraremos diferentes termos que descrevem os SADO COST 43 nos presentes artigos e nos anexos:
- a)«Vigiado»: dispositivo concebido de modo a necessitar da presença permanente a bordo, a tempo completo, de uma ou mais pessoas, sempre que o dispositivo funcione, incluindo os dispositivos vigiados numa base temporária ou em qualquer outra base periódica de uma duração importante;
- b)«Não vigiado»: qualquer dispositivo que não esteja incluído na definição «SADO vigiado»;
- c)«Ancorado» ou «amarrado»: dispositivo flutuante no seio ou à superfície da água e concebido para ser ancorado, amarrado ou mantido numa posição constante por meio de qualquer sistema apropriado;
- d)«Derivante»: dispositivo concebido para flutuar no seio ou à superfície da água e susceptível de se deslocar, mas sem possibilidade de alterar a sua direcção para evitar uma colisão;
- e)«Semi-submersível»: dispositivo concebido de modo que uma parte ultrapasse a superfície ar-água;
- f)«Submarino»: dispositivo concebido para ser utilizado abaixo da superfície do mar;
- g)«Assente no fundo»: dispositivo concebido para repousar no fundo ou no subsolo marinho.
- 3 -«Estação»: lugar geográfico ocupado esporadicamente por um SADO COST 43.
- 4 -«País de armamento»: designa o Estado que abriu um registo especial para os SADO COST 43, ou o Estado no qual um SADO COST 43 está também matriculado.
- 5 -«Pessoa»: designa uma pessoa moral ou física.
- 6 -«Lançamento»: visa a instalação dos SADO COST 43.
- 7 -«Utilização»: visa o uso, o emprego, a exploração ou a manipulação dos SADO COST 43.
- 8 -«Proprietário»: significa o Estado ou a pessoa em nome de quem o SADO COST 43 está matriculado.
- 9 -«Explorador»: designa o Estado ou a pessoa autorizada pelo proprietário a utilizar o SADO COST 43.
ARTIGO 1.º — Definição dos termos utilizados
Vigente desde: 14/05/1979