Além das obrigações que sobre eles recaem, de harmonia com o disposto no artigo 4.º da Convenção, os países Partes afectados comprometem-se a:
- a)Dar a devida prioridade ao combate à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca, afectando recursos adequados de acordo com os seus circunstancialismos e capacidades;
- b)Estabelecer estratégias e prioridades no quadro dos seus planos e ou políticas de desenvolvimento sustentável, tendo em vista o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca;
- c)Atacar as causas profundas da desertificação e dar especial atenção aos factores sócio-económicos que contribuem para os processos de desertificação;
- d)Promover a sensibilização e facilitar a participação das populações locais, especialmente das mulheres e dos jovens, nos esforços para combater a desertificação e mitigar os efeitos da seca, recorrendo ao apoio das organizações não governamentais; e
- e)Criar um ambiente favorável, recorrendo, conforme for adequado, ao reforço da legislação pertinente em vigor e, no caso de esta não existir, à promulgação de nova legislação e à elaboração de novas políticas e programas de acção a longo prazo.