O programa de acção regional conterá medidas relacionadas com o combate à desertificação e ou mitigação dos efeitos da seca nas seguintes áreas prioritárias, conforme for apropriado:
- a)Desenvolvimento de uma cooperação regional e coordenação dos programas de acção sub-regionais visando a criação de um consenso regional em áreas políticas chave, nomeadamente através de consultas regulares às instituições sub-regionais;
- b)Promoção do desenvolvimento das capacidades internas relativamente às actividades que seja preferível implementar a nível regional;
- c)Procura de soluções, em conjunto com a comunidade internacional, para as questões económicas e sociais de carácter global que têm impacte nas áreas afectadas, tendo em consideração a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Convenção;
- d)Promoção do intercâmbio de informação, de técnicas apropriadas, de conhecimentos técnicos e de experiência relevante entre os países Partes afectados de África e as respectivas sub-regiões, bem como com outras regiões afectadas; promoção da cooperação científica e tecnológica, particularmente nas áreas da climatologia, metereologia, hidrologia, desenvolvimento dos recursos hídricos e fontes energéticas alternativas; coordenação das actividades de investigação sub-regionais e regionais; e determinação das prioridades regionais em matéria de investigação e desenvolvimento;
- e)Coordenação das redes de observação sistemática e avaliação e de intercâmbio de informação, bem como a sua integração nas redes mundiais; e
- f)Coordenação e reforço, aos níveis sub-regional e regional, dos sistemas de alerta rápido e dos planos de emergência em caso de seca.