As Partes comprometem-se, em função das respectivas capacidades, a racionalizar a assistência técnica prestada aos países Partes africanos e a cooperação com eles mantida, a fim de aumentar a eficácia dos projectos e programas, através de, nomeadamente:
- a)Limitação das despesas de apoio geral e de auxílio preventivo, especialmente as despesas gerais de administração; em qualquer caso, tais custos representarão só uma pequena percentagem do custo total de cada projecto, por forma a maximizar a eficiência do mesmo;
- b)Dar preferência à utilização de peritos nacionais competentes ou, se necessário, peritos competentes da sub-região e ou da região, para a concepção, elaboração e implementação dos projectos para a formação dos peritos locais, quando não existam; e
- c)Gerir, coordenar e utilizar de forma eficiente a assistência técnica a ser prestada.