De acordo com a sua respectiva situação e de harmonia com o artigo 5.º da Convenção, os países Partes afectados da região poderão ter em consideração, entre outras, as seguintes áreas temáticas ao desenvolver a sua estratégia de combate à desertificação e ou mitigação dos efeitos da seca:
- a)O acréscimo das respectivas capacidades, a educação e a sensibilização públicas, a cooperação técnica, científica e tecnológica, bem como os recursos e mecanismos financeiros;
- b)A erradicação da pobreza e a melhoria da qualidade de vida humana;
- c)A realização da segurança alimentar e de um desenvolvimento sustentável e de uma gestão sustentada das actividades agrícolas, pecuárias, florestais e de uso múltiplo;
- d)A gestão sustentada dos recursos naturais, particularmente a exploração racional das bacias hidrográficas;
- e)A gestão sustentada dos recursos naturais nas zonas de elevada altitude;
- f)A gestão racional e conservação dos recursos pedológicos e o aproveitamento e utilização eficiente dos recursos hídricos;
- g)A elaboração e aplicação de planos de emergência para mitigar os efeitos da seca;
- h)A criação e ou reforço de sistemas de informação, avaliação e acompanhamento e de alerta rápido nas regiões propensas à desertificação e à seca, tomando em consideração os aspectos climatológicos, metereológicos, hidrológicos, biológicos, pedológicos, económicos e sociais;
- i)O desenvolvimento, gestão e uso eficiente de diversas fontes de energia, incluindo a promoção de fontes de energia alternativas;
- j)A conservação e a utilização sustentada da diversidade biológica, de harmonia com as disposições da Convenção sobre a Diversidade Biológica;
- k)A tomada em consideração dos aspectos demográficos relacionados com a desertificação e a seca; e
- l)A criação ou o reforço dos quadros institucionais e jurídicos que permitam a aplicação da Convenção, visando, entre outros aspectos, a descentralização das estruturas e das funções administrativas relacionadas com a desertificação e a seca, envolvendo a participação das comunidades afectadas e da sociedade em geral.