O presente Acordo entrará em vigor à data da última comunicação pela qual uma das Partes notifique por via diplomática a outra Parte terem sido cumpridos os trâmites de aprovação internos correspondentes.
O presente Acordo entrará em vigor à data da última comunicação pela qual uma das Partes notifique por via diplomática a outra Parte terem sido cumpridos os trâmites de aprovação internos correspondentes.