As Partes comprometem-se a ter em conta as medidas unilaterais e prévias que as correspondentes legislações lhes permitam de modo a conciliá-las com o mecanismo de cooperação estabelecido por este Acordo.
As Partes comprometem-se a ter em conta as medidas unilaterais e prévias que as correspondentes legislações lhes permitam de modo a conciliá-las com o mecanismo de cooperação estabelecido por este Acordo.