Sujeita a servidão militar as instalações do prédio militar n.º 52, do concelho de Ponta Delgada, designado «Pelangana ou Mata do Pico do Ferreiro»
Delimitação da servidão
É constituída a servidão militar de protecção ao prédio militar n.º 52/Ponta Delgada, denominado «Pelangana ou Mata do Pico do Ferreiro», englobando as duas zonas seguintes:
Trabalhos e actividades condicionados
Licenças e demolição de obras
Compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, conceder as licenças a que se refere o artigo 2.º, bem como ordenar a demolição das obras nos casos previstos na lei.
Instrução dos pedidos de licença
Nos pedidos de licença a dirigir à entidade competente, bem como no tocante aos documentos que devem acompanhar o respectivo requerimento, os interessados deverão observar o que para o efeito se dispõe no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste diploma, bem como das condições impostas nos licenciamentos, incumbe ao Comando da unidade ali instalada, a Zona Militar dos Açores, à Direcção dos Serviços de Engenharia e a quaisquer autoridades administrativas e policiais com jurisdição na área.
Planta de delimitação
As áreas descritas no artigo 1.º estão demarcadas numa planta, à escala de 1:5000, da qual se destinam cópias a cada uma das seguintes entidades:
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 15 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)