- 1.A presente Convenção está em aberto para assinatura, pelos Estatutos Europeus mencionados no Anexo, até 11 de Abril de 1974, no Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias.
Está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação devem ser depositados nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias.
- 2.A presente Convenção entra em vigor no primeiro dia do segundo mês a seguir à data da sua ratificação, aceitação ou aprovação por dois terços, pelo menos, dos Estados signatários, incluindo o Estado em cujo território está situada a sede do Centro, desde que o conjunto das contribuições desses Estados atinja, pelo menos, 80% do total das contribuições, de acordo com a escala apresentada no Anexo.
Para qualquer outro Estado signatário, a presente Convenção entra em vigor no primeiro dia do segundo mês a seguir à data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
ARTIGO 22.º
Vigente desde: 11/08/1975