O secretário-geral do Conselho das Comunidades Europeias deve notificar aos Estados signatários e aderentes:
- a)Qualquer assinatura da presente Convenção;
- b)O depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)A entrada em vigor da presente Convenção;
- d)Qualquer notificação escrita de aceitação de emendas à presente Convenção;
- e)A entrada em vigor de qualquer emenda;
- f)Qualquer denúncia da presente Convenção ou perda de qualidade de membro do Centro.
Logo que a presente Convenção entre em vigor, o secretário-geral do Conselho das Comunidades Europeias registará esta Convenção junto do Secretariado-Geral das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.