A presente Convenção, redigida num original único em alemão, francês, holandês, inglês e italiano, sendo os cinco textos considerados igualmente autênticos, deve ser depositada nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias, que remeterá uma cópia conforme a cada um dos Governos dos Estados signatários ou aderentes.
Feito em Bruxelas, em 11 de Outubro de 1973.
ANEXO
Escala provisória de contribuições
A escala abaixo apresentada destina-se exclusivamente à execução do artigo 22.º, parágrafo 2, da Convenção. Ela não prejudica de modo algum as decisões que devem ser tomadas pelo conselho, nos termos do artigo 13.º, parágrafo 1, da Convenção, relativamente a futuras escalas de contribuições.
Países que tomaram parte na elaboração da Convenção:
... Percentagens
Bélgica ... 3,25
Dinamarca ... 1,98
República Federal da Alemanha ... 21,12
Espanha ... 4,16
França ... 19,75
Grécia ... 1,18
Irlanda ... 0,50
Itália ... 11,75
Jugoslávia ... 1,65
Luxemburgo ... 0,12
Países Baixos ... 3,92
Noruega ... 1,40
Áustria ... 1,81
Portugal ... 0,79
Suíça ... 2,63
Finlândia ... 1,33
Suécia ... 4,19
Turquia ... 1,81
Reino Unido ... 16,66
Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo
Os Estados partes na Convenção Relativa à Criação do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, assinada em Bruxelas em 11 de Outubro de 1973,
Desejando definir os privilégios e imunidades necessários para o bom funcionamento deste Centro,
Concordaram com as seguintes disposições: