- 1.A Comissão Consultiva Científica é composta por doze membros nomeados a título pessoal pelo conselho, por um período de quatro anos. Uma quarta parte da Comissão será renovada todos os anos, não podendo cada um dos seus membros ser nomeado para mais do que dois mandatos consecutivos.
Um representante da Organização Meteorológica Mundial será convidado a participar nos trabalhos da Comissão.
Os membros da Comissão são escolhidos de entre os cientistas dos Estados Membros, representando o maior número possível de disciplinas relacionadas com as actividades do Centro. O director submete ao conselho a lista de candidatos.
- 2.A Comissão formula, a fim de serem submetidos ao conselho, pareceres e recomendações sobre o projecto de programa das actividades do Centro elaborado pelo director, assim como sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho. O director mantém a Comissão informada sobre a execução do programa. A Comissão dá pareceres sobre os resultados obtidos.
- 3.A Comissão pode convidar alguns peritos, particularmente pessoas pertencente a serviços utilizadores do Centro, a participar nos seus trabalhos sempre que haja problemas específicos a resolver.
- 4.A Comissão estabelece o seu regulamento interno. Este entra em vigor após aprovação do conselho, que actuará nos termos do artigo 6.º, parágrafo 3, alínea g).
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 11/08/1975