- 1.A Comissão Financeira é composta por:
- a)Um representante de cada um dos quatro Estados Membros que pagam as contribuições mais elevadas;
- b)Três representantes dos outros Estados Membros, por estes designados para um período de um ano, não podendo cada um destes Estados ter representação na Comissão mais de duas vezes consecutivas.
- 2.Nas condições estabelecidas no Regulamento Financeiro, a Comissão formula, a fim de serem apresentados ao conselho, pareceres e recomendações sobre todos os assuntos financeiros submetidos àquele, e exerce os poderes nela delegados pelo conselho em assuntos financeiros.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 11/08/1975