Os representantes dos Estados Membros que participam nos trabalhos dos órgãos e comissões do Centro gozam, durante o exercício das suas funções e no decurso das suas viagens de e para os locais de reunião, dos seguintes privilégios, imunidades e facilidades:
- a)Imunidade de prisão e detenção e imunidade de apreensão da sua bagagem pessoal, excepto quando surpreendidos a cometer, a tentar cometer ou tendo mesmo acabado de cometer qualquer crime;
- b)Imunidade de jurisdição, mesmo após o termo da sua missão, relativamente a actos realizados, incluindo palavras ditas e escritas, no exercício das suas funções oficiais e dentro dos limites da sua competência; esta imunidade não se verifica em caso de infracção das regras de trânsito cometida por um representante de um Estado Membro ou em caso de dano causado por um veículo que lhe pertença ou seja por ele conduzido;
- c)Inviolabilidade de todos os seus papéis e documentos oficiais;
- d)Isenção de todas as medidas restritivas da entrada de estrangeiros e de todas as formalidades de registo destes;
- e)As mesmas facilidades aduaneiras relativamente às suas bagagens pessoais e os mesmos privilégios em matéria de regulamentação monetária e de trocas que são concedidas aos representantes de Governos estrangeiros em missão oficial temporária.