Os peritos que não são membros do pessoal e que exercem funções junto do Centro ou que desempenham missões por conta dele gozam, durante o exercício das suas funções ou durante as suas missões e no decurso de viagens efectuadas no desempenho dessas funções eu missões, os seguintes privilégios, imunidades e facilidades, na medida em que deles tenham necessidade para o exercício das suas funções ou para o desempenho das suas missões:
- a)Imunidade de jurisdição, mesmo após terem deixado o serviço do Centro, relativamente a actos realizados, incluindo palavras ditas e escritas, na sua qualidade de peritos e dentro dos limites da sua competência; esta imunidade não se verifica em caso de infracção das regras de trânsito cometida por um perito ou em caso de dano causado por um veículo que lhe pertença ou seja por ele conduzido;
- b)Inviolabilidade de todos os seus papéis e documentos oficiais;
- c)Benefício das mesmas facilidades aduaneiras, relativamente às suas bagagens, e os mesmos privilégios em matéria de regulamentação monetária e de trocas, que são concedidos a pessoas enviadas por Governos estrangeiros em missão oficial temporária.