Nenhuma isenção é concedida ao abrigo do artigo 4.º ou do artigo 5.º no que respeita a produtos comprados e importados para uso próprio dos membros do pessoal do Centro ou dos peritos, tal como são definidos no artigo 14.º
Nenhuma isenção é concedida ao abrigo do artigo 4.º ou do artigo 5.º no que respeita a produtos comprados e importados para uso próprio dos membros do pessoal do Centro ou dos peritos, tal como são definidos no artigo 14.º